domingo, 31 de julho de 2011

Como requerer o seguro-desemprego?

O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece uma assistência financeira temporária aos trabalhadores desempregados. Ele pode ser solicitado por todo trabalhador que atenda aos requisitos legais e tenha sido:

- Dispensado sem justa causa.
- Suspenso por conta de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador.
- Solicitado por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies.
- Requisitado pelos que estão livres da condição semelhante a de escravidão.

É preciso ter trabalhado pelo menos seis meses para obter benefício.

O valor do seguro varia entre R$465,00 e R$870,00 dependendo do último salário recebido.

Na semana passada, o governo federal anunciou o aumento de cinco para sete parcelas do seguro-desemprego, para trabalhadores atingidos pela crise financeira internacional.

O Ministério do Trabalho informou, no entanto, que ainda não há regras definidas sobre quem receberá as parcelas adicionais.

Eventuais dúvidas sobre o andamento do seguro devem ser esclarecidas pelo telefone 0800-28-50-101.

# PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O SEGURO-DESEMPREGO #

Quem pode requerer o seguro-desemprego?
- Todo trabalhador demitido sem justa causa - com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.

Onde requerer?
- Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Quais documentos é preciso levar?
- Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador;
- carteira de Trabalho e Previdência Social;
- documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista);
- cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- cartão do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão;
- os dois últimos holerites.

Até quanto tempo após a demissão é possível dar entrada no requerimento do seguro?
- Até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão.

Quando será paga a primeira parcela?
- Trinta dias após a data do requerimento.

Onde receber o dinheiro?
O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão.

Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, não pode mais ter o benefício?
- O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.

Qual é o valor do seguro-desemprego?
- O valor do benefício varia entre R$ 465 e R$ 870.
Veja no fim da página tabela que explica como calcular o valor.

Em quantas parcelas é pago?
- Três, para quem trabalhou registrado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses;
- Quatro, para quem trabalhou registrado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses;
- Cinco, para quem trabalhou registrado no mínimo 24 meses.

Quem terá direito aos sete meses de seguro-desemprego anunciados pelo governo?
- A ampliação de dois meses é permitida pela legislação em situações de emergência. O governo definiu que os trabalhadores afetados pela crise financeira internacional terão direito aos dois meses adicionais, mas não definiu regras.
Sabe-se que só terá direito ao benefício quem foi demitido a partir de dezembro do ano passado. Segundo o Ministério do Trabalho, até o fim do quinto mês do benefício, os trabalhadores afetados saberão se terão ou não direito aos dois meses adicionais.

Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício?
- No pagamento de cada parcela, é verificado na carteira de trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado.

Em que casos o benefício é suspenso?
Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

COMO CALCULAR O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO

- Se o valor do último salário for inferior a R$465,00 o benefício a receber será de R$465,00.

- Se o último salário for menor que R$767,60 e maior que R$465,00 você deve multiplicar o salário por 0.8 então encontra-se o valor a receber.


- Entre R$767,61 a R$1.279,46 você deve multiplicar o que exceder a R$767,60 por 0.5 e somar a R$614,08.

- Salário superior a R$1.279,46 o valor a receber será de R$ 870,01.

Fonte: G1

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